PBTUR TURISMO

Logomarca Oficial da Empresa Paraibana de Turismo S/A PBTUR

A Empresa Paraibana de Turismo S/A – PBTUR, criada pelo Governo do Estado da Paraíba na forma da Lei n° 3.779, de 27 de maio de 1975, é uma Sociedade Anônima de Economia Mista, de Capital Autorizado, regendo-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

A PBTUR tem sede e Foro na Cidade de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, à Av. Almirante Tamandaré, 100, Pavimento Superior, Centro Turístico Tambaú, podendo criar subsidiárias bem como sucursais, agências e/ou filiais, escritórios de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.

A PBTUR tem como finalidade executar as atividades ligadas ao Turismo, em obediência as diretrizes básicas traçadas pelo Governo do Estado, competindo-lhe:

a) Fomentar iniciativas, planos, programas e projetos que objetivem o desenvolvimento do turismo;

b) Organizar, promover e divulgar atividades turísticas;

c) Fazer e manter atualizados, os cadastros das Empresas e Órgãos Públicos e Privados que explorem ou mantenham atividades Turísticas no Estado;

d) Efetuar pesquisas no mercado e estudos de viabilidade para implantação ou expansão de empreendimentos turísticos;

e) Incentivar e promover programas de treinamento e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento das profissões indispensáveis às atividades turísticas, aproveitando, sempre que possível, a estrutura de Órgãos mantidos para esse fim;

f) Manter com Instituições Federais, Estaduais e/ou Municipais, o intercâmbio necessário ao apoio e efetivação de providências que visam ao aperfeiçoamento e expansão do turismo, inclusive para o tombamento, conservação, recuperação e exploração de bens de valor natural e/ou cultural do Estado da Paraíba;

g) Classificar e fiscalizar as Empresas Turísticas privadas com a observância ao disposto na Legislação pertinente;

h) Estimular a criação, nos Municípios, de Órgãos incumbidos do desenvolvimento do Turismo;

i) Firmar Convênios e Contratos com Órgãos Privados, objetivando o desempenho de ação relacionada com a implantação, melhoria e expansão de Programas Turísticos no Estado da Paraíba;

j) Estimular e promover a oficialização e realização de eventos, quaisquer outras atividades que contribuam para o aumento do fluxo turístico no território paraibano podendo para tanto, firmar Convênios com Entidades Públicas e/ou privadas, ou outros instrumentos congêneres, objetivando tal fim;

I) Estimular e promover o Artesanato do Estado da Paraíba;

m) Desempenhar toda e qualquer atividade que lhe caiba em razão do disposto em Legislação Federal e Estadual;

n) Administrar os incentivos existentes e que venham a ser criados para estímulo ao setor;

o) Constituir e participar no Capital de Empresa ou Grupos, que de qualquer forma participem ou intencionem participar de empreendimentos relacionados com o desenvolvimento no setor Turístico do Estado da Paraíba;

p) Administrar as Unidades Hoteleiras pertencentes à Empresa, podendo para tal fim, eleger gerentes, ou realizar contratos de locação, comodatos, termos de autorização de uso, permissão ou concessão para o funcionamento das mesmas;

q) Empreender estudos e projetos sobre a viabilidade socioeconômica e financeira das unidades Hoteleiras, com vista ao funcionamento dentro dos padrões normais da hotelaria.

r) autorizar a concessão, cessão, permuta ou alienação do patrimônio das unidades hoteleiras, parcial ou integralmente, desde que pertinente legal e tecnicamente, observando sempre o interesse público.

A Empresa Paraibana de Turismo S/A PBTUR, é vinculada à Secretário de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico da Paraíba.

 – O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

Última atualização 2019-08-07 10:45:29

Regimento Interno PBTUR S/A  Regimento Interno PBTUR HOTEIS

Localização da sede em João Pessoa, Paraíba

Av. Almirante tamandaré, 100 – Bairro Tambaú – João Pessoa, Paraíba – Brasil

Cep: 58039-010