PBTUR TURISMO

Logomarca Oficial da Empresa Paraibana de Turismo S/A PBTUR

A Empresa Paraibana de Turismo S/A – PBTUR, criada pelo Governo do Estado da Paraíba na forma da Lei n° 3.779, de 27 de maio de 1975, é uma Sociedade Anônima de Economia Mista, de Capital Autorizado, regendo-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

A PBTUR tem sede e Foro na Cidade de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, à Av. Almirante Tamandaré, 100, Pavimento Superior, Centro Turístico Tambaú, podendo criar subsidiárias bem como sucursais, agências e/ou filiais, escritórios de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.

Tem como finalidade executar as atividades ligadas ao Turismo, em obediência as diretrizes básicas traçadas pelo Governo do Estado, competindo-lhe:

a) Fomentar iniciativas, planos, programas e projetos que objetivem o desenvolvimento do turismo;

b) Organizar, promover e divulgar atividades turísticas;

c) Fazer e manter atualizados, os cadastros das Empresas e Órgãos Públicos e Privados que explorem ou mantenham atividades Turísticas no Estado;

d) Efetuar pesquisas no mercado e estudos de viabilidade para implantação ou expansão de empreendimentos turísticos;

e) Incentivar e promover programas de treinamento e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento das profissões indispensáveis às atividades turísticas, aproveitando, sempre que possível, a estrutura de Órgãos mantidos para esse fim;

f) Manter com Instituições Federais, Estaduais e/ou Municipais, o intercâmbio necessário ao apoio e efetivação de providências que visam ao aperfeiçoamento e expansão do turismo, inclusive para o tombamento, conservação, recuperação e exploração de bens de valor natural e/ou cultural do Estado da Paraíba;

g) Classificar e fiscalizar as Empresas Turísticas privadas com a observância ao disposto na Legislação pertinente;

h) Estimular a criação, nos Municípios, de Órgãos incumbidos do desenvolvimento do Turismo;

i) Firmar Convênios e Contratos com Órgãos Privados, objetivando o desempenho de ação relacionada com a implantação, melhoria e expansão de Programas Turísticos no Estado da Paraíba;

j) Estimular e promover a oficialização e realização de eventos, quaisquer outras atividades que contribuam para o aumento do fluxo turístico no território paraibano podendo para tanto, firmar Convênios com Entidades Públicas e/ou privadas, ou outros instrumentos congêneres, objetivando tal fim;

I) Estimular e promover o Artesanato do Estado da Paraíba;

m) Desempenhar toda e qualquer atividade que lhe caiba em razão do disposto em Legislação Federal e Estadual;

n) Administrar os incentivos existentes e que venham a ser criados para estímulo ao setor;

o) Constituir e participar no Capital de Empresa ou Grupos, que de qualquer forma participem ou intencionem participar de empreendimentos relacionados com o desenvolvimento no setor Turístico do Estado da Paraíba;

p) Administrar as Unidades Hoteleiras pertencentes à Empresa, podendo para tal fim, eleger gerentes, ou realizar contratos de locação, comodatos, termos de autorização de uso, permissão ou concessão para o funcionamento das mesmas;

q) Empreender estudos e projetos sobre a viabilidade socioeconômica e financeira das unidades Hoteleiras, com vista ao funcionamento dentro dos padrões normais da hotelaria.

r) autorizar a concessão, cessão, permuta ou alienação do patrimônio das unidades hoteleiras, parcial ou integralmente, desde que pertinente legal e tecnicamente, observando sempre o interesse público.

A Empresa Paraibana de Turismo S/A PBTUR, é vinculada à Secretário de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico da Paraíba.

 – O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

Última atualização 2024-06-20 22:28:49

Regimento Interno PBTUR S/A  Regimento Interno PBTUR HOTEIS

Localização da sede em João Pessoa, Paraíba

Av. Almirante tamandaré, 100 – Bairro Tambaú – João Pessoa, Paraíba – Brasil

Cep: 58039-010